Dúvidas Frequentes

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O que é Autorização Temporária para Lecionar – ATL?

A Autorização Temporária para Lecionar em Escolas Estaduais (ATL) é destinada à docência nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e nos Itinerários de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio. Atende também às redes particular e municipal de ensino.

Licenciados que desejam lecionar um componente curricular diverso da sua habilitação, Bacharéis ou Tecnólogos e estudantes de Curso Superior com matrícula e frequência a partir do 3º período, que comprovem formação correspondente ou relacionada às áreas do conhecimento do componente curricular a ser ministrado ou ao eixo tecnológico do componente curricular pretendido, podem se inscrever. 

Como requerer a ATL?

Para requerer a ATL, o candidato poderá se dirigir à Superintendência Regional de Ensino – SRE mais próxima de sua residência ou da escola pretendida. Os endereços das SREs podem ser localizados no link abaixo:

https://www.educacao.mg.gov.br/a-secretaria/superintendencias-regionais-de-ensino-sres/

Quais os documentos necessários para obter uma ATL?

  • Diploma ou certificado de conclusão de curso superior, expedido com, no máximo, 390 (trezentos e noventa) dias da conclusão do curso e histórico escolar ou;
  • Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada e extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br);
  • Certidão de reservista (para o sexo masculino);
  • Comprovante de endereço (em nome do requerente, atualizado).

 

Critérios para estudantes dos cursos de Licenciatura, Bacharelado e Superior de Tecnologia:

 

  1. Matrícula e frequência a partir do 3º período/semestre;
  2. Efetuar a inscrição, quando disponível, pela internet, no endereço eletrônico https://siagepe.educacao.mg.gov.br;
  3. Requerer a Autorização Temporária para Lecionar – ATL, junto à Superintendência Regional de Ensino mais próxima da residência do candidato ou da escola pretendida.

Importante saber:

  • A emissão da ATL pelas Superintendências Regionais de Ensino é um serviço gratuito.
  • Resoluções publicadas pela SEE orientam o processo de inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para contratação temporária de candidatos ao exercício de Professor. Fique atento à publicação da próxima norma, que será divulgada no site da SEE-MG (https://www.educacao.mg.gov.br).
  • As vagas disponíveis para a função de PEB poderão ser pesquisadas no endereço eletrônico: https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao.

Para conhecimento:

Resoluções em vigor que orientam o processo de inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para contratação temporária de candidatos ao exercício de Professor de Educação Básica e emissão de ATL:

  • Resolução SEE nº 4.920, de 06 de outubro de 2023;
  • Resolução SEE nº 5.008, de 08 de maio de 2024;
  • Resolução SEE nº 5.053, de 09 de agosto de 2024;
  • Resolução CEE nº 495, de 29 de novembro de 2023.

Após inúmeras tratativas, foi celebrado em dezembro/2023 um acordo entre a União (representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Caixa Econômica Federal) e o Estado de Minas Gerais (representado pela Advocacia-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Fazenda), com o objetivo de equacionar os débitos do FGTS relativos aos servidores abrangidos pela LC 100/2007 e inscritos em dívida ativa em nome do Estado de Minas Gerais.

Esse acordo foi homologado pela Justiça Federal, nos autos das execuções fiscais ajuizadas pela União e Caixa Econômica Federal – CEF contra o Estado de Minas Gerais.

O acordo prevê a regularização dos débitos de FGTS em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo que o primeiro pagamento foi realizado em janeiro de 2024. Cada parcela paga é dividida entre os beneficiários de acordo com a competência devida a cada ex-servidor, conforme apuração realizada no ajuste, até o limite da parcela mensal.

Salientamos que o período de competência dos recolhimentos, de abril de 2012 a setembro de 2015, foi definido em função do período da dívida ativa não prescrita e da negociação entre a União e o Estado de Minas Gerais para solução das execuções fiscais, visando a quitação dos débitos de FGTS. 

Coube à Secretaria de Estado de Educação, por meio da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos/Superintendência de Gestão de Pessoas, com orientação da Caixa Econômica Federal, operacionalizar e executar procedimentos de individualização de valores em contas do FGTS para ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº 100/2007, que pertenciam aos quadros da SEE/MG, observando os critérios definidos no citado acordo.

Com o intuito de dar maior transparência quanto às ações decorrentes do acordo e disponibilizar informações aos interessados, para acompanhamento dos pagamentos realizados, explicitamos, a seguir, os critérios que foram definidos na fase de negociação. O link será atualizado mensalmente, e por meio dele será possível acessar informações dos beneficiários e dos meses de competência, relativos aos pagamentos feitos pelo Estado de Minas Gerais através da SEE/MG.

Os pagamentos são executados através da individualização dos valores de cada ex-servidor, em sistema específico da CEF, o SEFIP, e poderão ser acessados pelos beneficiários através do aplicativo do FGTS e desde que satisfeitas as exigências de documentação apresentadas pela CEF.

Esgotada a possibilidade de recebimento pelo aplicativo do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, o beneficiário deverá preencher o formulário acessando o link https://forms.gle/dJCnJfPG24WU1h1g9. Realizada a análise e a validação dos dados, será gerada uma chave de movimentação (código alfanumérico), que será encaminhada ao requerente através de e-mail (para tanto esse endereço de e-mail deverá estar devidamente cadastrado no Portal do Servidor).

Caso seja necessária a alteração de algum dado constante no SISAP como, por exemplo, nome, data de nascimento ou número do PIS/PASEP, o requerente deverá dirigir-se à Superintendência Regional de Ensino mais próxima. Após o recebimento da chave, o ex-servidor deverá dirigir-se a uma agência da CEF para o saque.

Importante destacar que o acordo prevê cláusulas de revisão, que poderão levar à exclusão de parcelas referentes aos servidores que adquiriram estabilidade por cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988 e aqueles que se submeteram a concurso público, quanto aos cargos para os quais foram aprovados e nomeados até 31/12/2015.

Também serão objeto de revisão as situações de servidores que ajuizaram ações individuais pedindo o pagamento de FGTS e receberam, diretamente ou em conta vinculada da CEF, valores em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, seja por meio de precatórios, requisições de pequeno valor (RPV) ou guias de recolhimento do FGTS (GRF). Em regra, havendo saldo a ser pago, ele somente será liberado após a checagem conjunta entre a Secretaria de Estado de Educação e a Advocacia-Geral do Estado, de modo a evitar pagamentos em duplicidade.

Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br.

 

Informamos que cabe ao setor responsável da Superintendência Regional de Ensino (SRE), preferencialmente, mais próxima da residência do candidato ou da unidade de ensino que pretenda lecionar analisar os documentos de escolaridade do candidato e verificar a(s) disciplina(s) e o nível de ensino aos quais o candidato esteja apto a lecionar. Caso preencha as exigências mínimas será emitida a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), de acordo com a prioridade descrita na legislação vigente, atualmente a Resolução SEE Nº 4.773/22.

Consulte o link com a listagem das SRE, endereços e contatos:

No atual momento, a certidão de tempo de serviço/contribuição deverá ser requerida na unidade de recursos humanos do órgão de lotação do servidor.

O passivo de férias-prêmio convertido em espécie, nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989 que está sendo quitado no momento se refere a direitos adquiridos até 2004,  aos servidores que tiveram o pagamento paralisado. O pagamento desse passivo teve início em  27 de setembro de 2021 e permanece sendo realizado em escalas mensais. Os servidores recebem o benefício integralmente em parcela única, seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias. Esclarecemos que compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG estabelecer critérios para o pagamento, bem como  a gestão e o processamento central da folha de pagamento de pessoal do Estado de Minas Gerais, inclusive a liberação dos pagamentos de férias-prêmio em espécie e respectivo cronograma de pagamento, retomados a partir de 27/09/21.

Conforme dispõe a legislação vigente, as inscrições para remoção ocorrem nos meses de abril e outubro de cada ano e para a mudança de lotação as inscrições ocorrem no mês de novembro, em datas estabelecidas em cronograma pela SEEMG.

A contratação temporária para a atuação no Quadro Administrativo e a convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), ocorrerá nos termos das resoluções vigentes a partir do início do ano civil.

No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados na pasta funcional do servidor:

I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.773/2022, original e cópia;

II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.774/2022, original e cópia;

III – Certidão de contagem de tempo nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério, original e cópia;

IV – Documento de identidade e CPF, original e cópia;

V – Comprovante(s) de votação da última eleição, original e cópia, ou certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral – TRE;

VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, original e cópia;

VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais, via única emitida pelo Portal do Servidor, original e cópia, ou declaração de que não possui a inscrição;

VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG, original e cópia;

IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses, original e cópia;

X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável:

  1. a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
  2. b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
  3. c) De não estar em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
  4. d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
  5. e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação/convocação temporária prevista no Decreto nº 45.604/2011;
  6. f) De que o tempo de exercício na Rede Estadual de Ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso, registrado e validado no sistema de inscrição, está correto, seguindo os critérios estabelecidos nas Resoluções SEE nº 4.773/2022 e/ou nº 4.774/2022.

XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG.

As pessoas público da Educação Especial possuem matrícula compulsória na Rede Estadual de ensino, sendo vedada a possibilidade de negativa de vaga, conforme legislação vigente. Considera-se público da Educação Especial a pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;  pessoa que apresenta quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras e a  que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

 Após a matrícula, o estudante público da Educação Especial passa por uma análise pedagógica a fim de identificar suas especificidades em relação a habilidade, mobilidade e comunicação a fim de direcioná-lo ao atendimento educacional especializado mais adequado ao seu caso.  O Atendimento Educacional Especializado (AEE) consiste na utilização de métodos, técnicas, recursos e procedimentos didáticos desenvolvidos nas diferentes modalidades, anos de escolaridade e níveis de ensino para complementar ou suplementar a formação dos estudantes da educação especial para garantir o acesso ao currículo e qualidade no processo de ensino aprendizagem. A Sala de Recursos é um dos tipos de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

A Sala de Recursos caracteriza-se como um atendimento educacional especializado que visa a complementação ou suplementação do atendimento educacional comum ofertado exclusivamente para estudantes públicos da educação especial, matriculados em escolas comuns em quaisquer níveis de ensino.  

A oferta do AEE em sala de recursos é obrigatória a todos os estudantes públicos da educação especial no contraturno de sua escolarização e vedada aos estudantes que não são público da educação especial. A matrícula em sala de recursos se dá por meio de encaminhamento do Serviço de Apoio à Inclusão das Regionais de Ensino e deverá ser ofertada, prioritariamente, na própria escola ou em outra escola de ensino comum, observando-se o acesso e conveniência pedagógica para o estudante.

Para verificar se um estabelecimento de ensino que oferta educação básica está legalmente autorizado a funcionar no Estado de Minas Gerais, o cidadão deve entrar em contato com uma das Superintendências Regionais de Ensino – SRE, que são responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, situados dentro da circunscrição de cada SRE.

Para que a Instituição de Ensino Superior (IES) possa realizar o convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando que seus alunos possam realizar o estágio curricular obrigatório nas escolas da rede estadual, primeiramente é necessário seguir as seguintes etapas:

  1. Encaminhamento de e-mail para: su.estagios@educacao.mg.gov.br  informando do interesse em realizar o convênio para que possa receber as orientações de forma detalhada com cada etapa do processo.
  2. 2.Cadastramento do responsável legal pela IES como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
  3. 3.Envio de documentação para dar início ao processo.

OBS: A princípio serão solicitados os documentos listados abaixo, entretanto é de suma importância lembrar que “é necessário, em primeiro lugar o, o envio do e-mail” ou seja, a etapa 1, uma vez que este contato inicial é de suma importância para a tramitação do processo.

  1. Cópia de documento de identidade do representante legal da Instituição de Ensino e documento que ateste o seu poder de representação;
  2. Estatuto ou contrato social;
  3. Comprovante de contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos alunos estagiários;
  4. Documento que comprove o funcionamento autorizado ou reconhecido dos cursos pelos órgãos competentes contendo período de vigência da autorização ou reconhecimento;
  5.  Plano de Estágio;
  6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  7. Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS;
  8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS.
  9. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;

Para os casos em que exista relação jurídica entre instituição mantenedora e Instituição de Ensino Superior todos os documentos do processo deverão ser emitidos com o CNPJ da mesma pessoa jurídica.

Enviar um e-mail para noticias@educacao.mg.gov.br com a sua sugestão de pauta, para avaliação da equipe da Assessoria de Comunicação. O e-mail deve trazer informações com a descrição do seu projeto ou atividade, fotos ou vídeos com autorização de uso de imagem e contato dos responsáveis ou da escola.

Para solicitar  a autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino, para oferta da Educação Básica,  no Estado de Minas Gerais, deverão ser instruídos os processos de credenciamento da entidade mantenedora e autorização de funcionamento da escola, com a etapa de ensino pretendida, em conformidade com a Resolução do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 486/2022.

Para tanto, primeiramente, o interessado deverá entrar em contato com uma das Superintendências Regionais de Ensino – SRE, que são responsáveis pelos estabelecimentos de ensino situados dentro da circunscrição de cada SRE, a qual irá orientar quanto a documentação necessária para a instrução do processo, bem como realizará a verificação in loco, em momento oportuno.

Os interessados em retirar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio via nota do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) podem procurar as escolas credenciadas em Minas Gerais. Para consultar a unidade mais próxima, verificar todos os documento e etapas necessárias para o procedimento, acesse o link abaixo:

Para requerer a segunda via do histórico escolar, certificado ou diploma da escola em atividade, o cidadão deve dirigir a escola que expediu o documento. 

Se tratar de escola extinta, o cidadão deve se dirigir à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual pertencia a escola que expediu documento para requerer a segunda via. Sendo a extinta escola com autorização de funcionamento em Belo Horizonte, o requerimento poderá ser na Diretoria Administrativa (DADM) da Secretaria de Estado de Educação (SEE) pelo e-mail: dadm.apoio@educacao.mg.gov.br. ou na SRE conforme circunscrição:

  1. Metropolitana A – e-mail: sre.metropa.gab@educacao.mg.gov.br localizada à Rua Congonhas nº 675, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, CEP 30330-100;
  2. Metropolitana B – e-mail sre.metropb.ee@educacao.mg.gov.br  localizada Av. Amazonas, 5855 – Gameleira, Belo Horizonte – MG, CEP 30510-000;
  3. Metropolitana C – e-mail:  sre.metropc.direa@educacao.mg.gov.br  localizada à Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Prédio Gerais – 11° andar – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte.

O carimbo de autenticidade do documento, quando necessário, o cidadão deverá protocolar o pedido na SRE.

O interessado ou representante deverá se dirigir à Superintendência Regional de Ensino mais próxima de sua residência, para o protocolo da documentação necessária para a obter a Declaração de equivalência de estudos, observando  a nacionalidade e o país da escola localizada no exterior. 

O pedido de equivalência de estudos se dá por meio de apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório ou conferidas pelo servidor da SRE. 

  • Documentação exigida: 

PARA ESTUDANTE BRASILEIRO

  1. Documento de Identidade, comprovando sua naturalidade/nacionalidade.
  2. Histórico escolar, comprovando seus estudos no Brasil e, caso tenha interrompido alguma série/ano, ficha individual com registro de parte do ano letivo cursado;
  3. Histórico escolar e Diploma/Certificado (se houver) dos estudos realizados no exterior, sendo que:
  • Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar a “Apostila” emitida pela autoridade competente do país no qual o documento é originado;
  • Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado por autoridade consular brasileira no exterior, com pagamento dos emolumentos.
  1. Tradução dos documentos escolares feita por tradutor juramentado. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais: www.jucemg.mg.gov.br
  2. Declaração de que realizou estudos apenas no exterior, se for o caso, quando seus documentos comprovarem apenas os estudos finais da Educação Básica fora do Brasil.

PARA ESTUDANTE ESTRANGEIRO

  • Documento de Identidade do país de origem.
  • Histórico escolar dos estudos realizados no exterior e Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio (se houver), sendo que:
  • Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar a “Apostila” emitida pela autoridade competente do país no qual o documento é originado;
  • Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado por autoridade consular brasileira no exterior, com pagamento dos emolumentos.
  • Tradução dos documentos escolares feita por tradutor juramentado. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais: www.jucemg.mg.gov.br
  • Documentação pessoal de comprovação de permanência legal no país para estudos.
  • Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais (conta de luz, água, etc.). Caso o requerente não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço apresentado, confirmando sua estadia.

O estudante deverá requerer o histórico escolar devidamente autenticado pelo Inspetor Escolar e buscar na escola de destino as informações e exigências  para validação do documento brasileiro.

Os meios para obtenção de certificação do Ensino Médio são:

  • Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP sendo o certificado emitido pelas Escolas Estaduais Credenciadas. Reforçamos que as Escolas Estaduais credenciadas para emissão dos certificados do ENCCEJA somente realizam a emissão do certificado através das notas obtidas pelo exame e não promovem “cursos de certificação do Ensino Médio”.
  • Banca Permanente de Avaliação oferecido pela SEE através do Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) que é uma escola semipresencial que faz parte da Rede Estadual de Ensino e presta serviços aos jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade de direito. Os CESECs são instituições estaduais que ofertam ensino presencial e EAD para jovens e adultos que desejam concluir seus estudos assim como ofertam bancas de avaliação para certificação de conclusão do Ensino Médio, os exames da banca de avaliação podem ser realizados independente de participação nas aulas presenciais e/ou EAD.
  • Em relação às instituições federais e particulares, a consulta de credenciamento de oferta de curso para certificação do Ensino Médio deve ser realizada diretamente no MEC.

Informamos que é necessário que a Instituição  de Ensino Superior (IES), que o aluno encontra-se matriculado, tenha convênio vigente com a SEE/MG. 

Para verificar se a IES mantém convênio vigente com a Secretaria basta conferência na planilha, de convênios vigentes publicada na página da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais por meio do link:

Convênios Ativos de Estágios de Licenciaturas.

Neste local estão todas as faculdades que mantêm convênio vigente com a SEE/MG.

Entretanto, caso a  faculdade não conste na planilha, é necessário que a mesma entre em contato conosco pelo e-mail su.estagios@educacao.mg.gov.br para que possamos orientá-la quantos aos procedimentos necessários para a realização do convênio.

Informamos que V.Sa poderá conferir quais as Instituições de Ensino Superior (IES) que possuem convênio vigente com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais- SEE/MG, para que seus alunos realizem o estágio curricular obrigatório na rede estadual, basta acessar a planilha disponibilizada na página da SEE/MG por meio do link: Convênios Ativos de Estágios de Licenciaturas

Caso o nome da IES não figure na planilha, enviar e-mail para su.estagios@educacao.mg.gov.br  para que possamos orientar quanto aos procedimentos.

Informamos que os critérios para alocação estão definidos no artigo 11º da Resolução SEE nº 4.775, de 19 de outubro de 2022, e seguem a seguinte ordem de prioridade:

I – aluno com deficiência; 

II – zoneamento; 

III – zona; 

IV – aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; 

V – aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; e 

VI – aluno com menor idade.