Governo de Minas publica 1º lote de concessões do Adveb de 2025, beneficiando 776 servidores
Ação dá continuidade à política de valorização da carreira dos servidores da educação. Em 2024, foram publicadas 5.160 concessões, somando investimentos de quase R$12 milhões
Foi publicado na última sexta-feira (31/1), no Diário Oficial do Estado, o primeiro lote do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) de 2025, com 776 concessões. A iniciativa representa o compromisso do Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) com a valorização dos profissionais da educação pública estadual.
A lista com os nomes dos novos servidores efetivos contemplados pode ser conferida no portal da SEE/MG, no Ato 183 e Ato 184.
Em 2024 foram publicadas 5.160 concessões do Adveb, consolidando um investimento de quase R$12 milhões ao longo do ano.
Sobre o Adveb
O Adveb, correspondente a 5% do vencimento básico dos servidores efetivos a cada cinco anos de exercício, é um importante instrumento de reconhecimento dos profissionais da educação. A retomada do benefício em 2019, foi possível após negociações entre as Secretarias de Estado de Educação, de Fazenda (SEF/MG) e a de Planejamento e Gestão (Seplag/MG).
Valorização da carreira
Desde janeiro de 2024, as concessões do Adveb vêm sendo realizadas regularmente, fortalecendo a política de valorização da carreira dos educadores. O benefício não apenas reconhece o tempo de serviço dos profissionais, mas também proporciona ganhos financeiros diretos, promovendo uma valorização real e constante para os servidores.
O Adveb é parte integrante do Plano de Carreira dos Profissionais de Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004. Esse plano garante progressões e promoções aos servidores da SEE/MG, incentivando o desenvolvimento profissional e recompensando o mérito e o tempo de serviço.
Além disso, a atualização constante de dados no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), realizada pelas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), assegura que os servidores tenham acesso justo e eficiente aos benefícios previstos na legislação.