Governo de Minas publica 6.391 atos de progressão e promoção de servidores da Educação

Os nomes dos contemplados com a medida podem ser conferidos na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (14/3)

14/03/2025
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O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), publicou, nesta sexta-feira (14/3), um total de 6.391 atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos da educação estadual. A medida beneficia aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Os nomes dos contemplados podem ser consultados na edição do Diário Oficial de Minas Gerais.. Dentre os atos publicados, 4.981 se referem a concessões de progressões, a partir da página 21, e 1.410 dizem respeito a promoções, a partir da página 60. 

Essa ação demonstra o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos servidores da Educação, que têm sido constantemente reconhecidos e beneficiados ao longo dos últimos anos. 

A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia dos Santos, destaca a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores que, com dedicação, têm contribuído para os bons resultados da educação pública estadual, que se destaca positivamente no cenário nacional. 

“A valorização dos nossos servidores é essencial para a manutenção da qualidade da educação. A publicação mensal de lotes de progressão e de promoção é um reconhecimento do esforço contínuo e da busca por uma educação cada vez melhor”, afirma Gláucia.

Só neste ano, somando este lote, já foram publicados 13.733 atos de progressão e promoção. Em 2024, o Governo de Minas publicou 66.176 atos de progressão e promoção, o que reforça a política de valorização da carreira e o compromisso com o crescimento e desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.

Plano de Carreira e critérios para progressão e promoção

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004, regula a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG por meio de progressões horizontais e promoções verticais.

As progressões horizontais são concedidas quando o servidor cumpre o interstício de dois anos no mesmo grau e atinge, no mínimo, 70% de avaliação de desempenho satisfatória em dois períodos consecutivos. Já as promoções verticais, que representam a mudança de nível na carreira, exigem que o servidor tenha cumprido um interstício de cinco anos no mesmo nível, tenha recebido pelo menos cinco avaliações de desempenho satisfatórias e possua a escolaridade mínima exigida para o nível superior.

A SEE/MG reforça a importância da atualização constante dos dados dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), tarefa que cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central, para garantir a correta evolução na carreira.