Projeto Mãos Dadas
O Projeto Mãos Dadas, disposto na Resolução SEE nº 4.584/2021, visa o fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e os municípios de Minas Gerais na organização do Sistema Público de Ensino, em consonância com o preconizado pelo artigo 211 da Constituição Federal.
Essa iniciativa objetiva possibilitar que os municípios absorvam matrículas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, contando com apoio financeiro e pedagógico da Secretaria de Estado de Educação, alinhando-se, assim, aos princípios estabelecidos no art. 211 da Constituição Federal e no art. 10, II e no art. 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/1996), que determina que os municípios deverão oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
Desde a sua implementação em 2021, o Projeto Mãos Dadas tem sido fundamental para o aprimoramento da qualidade do atendimento às crianças em todas as regiões do estado. Até 2024, a Secretaria de Estado de Educação já direcionou mais de R$ 1,2 bilhão em recursos, os quais têm sido investidos em diversas áreas, incluindo construção, reforma e ampliação de escolas e quadras poliesportivas, aquisição de veículos para o transporte escolar, além de aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos, mobiliário, computadores e infraestrutura de rede, promovendo melhorias significativas no atendimento aos estudantes.
Do total de 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios de Minas Gerais, 566 (quinhentos e sessenta e seis), o que representa 66,3%, oferecem Anos Iniciais do Ensino Fundamental de forma integralmente municipalizada. Destes, em 163 (cento e sessenta e três) cidades, aproximadamente 63 mil matrículas foram absorvidas por meio da adesão ao Projeto Mãos Dadas. Em 2024, o Estado oferta vagas para os Anos Iniciais em 287 (duzentos e oitenta e sete) municípios, totalizando cerca de 222 mil matrículas nessa etapa de ensino.
Atualmente, estão previstos 322 (trezentos e vinte e dois) convênios de obras, para a construção de 200 (duzentas) escolas e creches/centros municipais de educação infantil, além de 354 (trezentas e cinquenta e quatro) reformas e ampliações de escolas municipais. Destes, 48 (quarenta e oito) obras já foram inauguradas desde junho de 2022 e 100 (cem) prédios que pertencem ao governo, cedidos à rede municipal de ensino de diferentes regiões do Estado.
O transporte escolar também foi impactado com a aquisição de 83 (oitenta e três) novos veículos. Até o momento, 358 (trezentos e cinquenta e oito) escolas da rede municipal foram atendidas com novos mobiliários e equipamentos. Além disso, quase 500 (quinhentos) servidores foram cedidos em Adjunção aos municípios.
Além do aporte inicial de recursos que o Estado oferece para a estruturação da rede municipal de ensino, as prefeituras recebem, para continuidade do atendimento aos estudantes, o repasse das verbas específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Quota Estadual do Salário-Educação (Qese) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conforme a legislação vigente, com base no número de estudantes atendidos. Estes repasses somam mais de R$ 300 milhões, até o momento. No primeiro ano da absorção, o repasse é feito de acordo com o número de matrículas transferidas ao município, conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente. Nos anos seguintes, o recurso é repassado diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o que permite manter o atendimento às demandas absorvidas.
Há ainda um investimento do Estado, por meio da Escola de Formação. Ofertamos a Trilha Formativa Mãos Dadas, com cursos para os professores das redes municipais e estadual.
Entregas Realizadas 2021-2024 – Vídeo Institucional
Para aderir ao Projeto Mãos Dadas, é necessário assinar o Termo de Adesão junto à respectiva Superintendência Regional de Ensino (SRE) e obter a autorização do legislativo municipal.
Etapas do Processo de Adesão:
- Apresentação da proposta: A Superintendência Regional de Ensino (SRE) apresenta ao prefeito ou secretário municipal de educação as escolas e matrículas atendidas pela rede estadual, detalha a proposta da SEE, com base nas possibilidades previstas na Resolução SEE nº 4.584/2021. Também são solicitadas as demandas de infraestrutura necessárias para absorção das matrículas.
- Análise municipal: O município avalia sua capacidade de atendimento e identifica as adequações necessárias na infraestrutura. Com base nessa análise, o município formaliza um ofício à SRE contendo a contraproposta de matrículas e os recursos necessários, detalhados e justificados, como obras, reformas, ampliações, aquisições de bens e/ou veículos.
- Definição e Acordo: Com base na proposta do município, a SRE emite parecer técnico, considerando as possibilidades elencadas no art. 7º da Resolução SEE nº 4.584/2021. Após validação da Secretaria de Estado de Educação e disponibilidade orçamentária, o município formaliza convênio no SIGCON, atendendo aos requisitos legais.
- Formalização: O acordo é registrado mediante a assinatura do Termo de Adesão pelo prefeito, conforme modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O Termo de Adesão deve incluir o nome das escolas absorvidas e os objetos acordados.
- Aprovação legislativa: Após a assinatura, é necessária a aprovação pelo legislativo municipal, conforme exigência da Lei nº 12.768/1998.
Com essas etapas cumpridas, o município estará formalmente integrado ao Projeto Mãos Dadas, promovendo melhorias na educação e infraestrutura local.
Lista de municípios que aderiram ao Projeto Mãos Dadas
Municípios com Lei aprovada – Projeto Mãos Dadas | ||
SRE | Município | Nº da Lei Municipal Autorizativa |
SRE Almenara | Águas Vermelhas | Lei nº 1078/2021 e Lei nº 1085/2021 |
SRE Almenara | Pedra Azul | Lei nº1.743/2021 |
SRE Almenara | Rio do Prado | Lei nº 1286/2023 |
SRE Araçuaí | Berizal | Lei nº 387/2021 |
SRE Araçuaí | Chapada do Norte | Lei nº 1.159/2022 |
SRE Araçuaí | Comercinho | Lei nº 882/2021 |
SRE Araçuaí | Indaiabira | Lei nº 403/2021 |
SRE Araçuaí | Itaobim | Lei nº 979/2021 |
SRE Araçuaí | José Gonçalves de Minas | Lei nº 452/2021 |
SRE Araçuaí | Medina | Lei nº 011/2021 |
SRE Araçuaí | Ninheira | Lei nº 147/2021 |
SRE Araçuaí | Rubelita | Lei nº 940/2021 |
SRE Araçuaí | Salinas | Lei nº 2659/2021 |
SRE Araçuaí | Taiobeiras | Lei nº 1427/2021 |
SRE Araçuaí | Virgem da Lapa | Lei nº 1374/2022 |
SRE Barbacena | Barroso | Lei nº 3.008/2021 |
SRE Campo Belo | Aguanil | Lei nº 462/2021 |
SRE Campo Belo | Campo Belo | Lei nº N° 3.975/2021 |
SRE Campo Belo | Perdões | Lei nº 3.272/2021 |
SRE Campo Belo | Santo Antônio do Amparo | Lei nº 1.989 /2021 e Lei nº 1.990/2021 |
SRE Carangola | Carangola | Lei nº 5.430/2022 |
SRE Carangola | Espera Feliz | Lei nº 1.374/2021 e Lei nº 1437/2023 |
SRE Carangola | Fervedouro | Lei nº 877/2021 |
SRE Carangola | Orizânia | Lei nº 528/2021 |
SRE Carangola | Tombos | Lei nº 1.784/2021 |
SRE Caratinga | Caratinga | Lei nº 3.856/2021 |
SRE Caratinga | Iapu | Lei nº 1.609/2021 |
SRE Caratinga | Inhapim | Lei nº 2.164/2021 |
SRE Caratinga | Ipaba | Lei nº 887/2021 |
SRE Caratinga | Ipanema | Lei nº 1.660/2021 |
SRE Caratinga | Santa Bárbara do Leste | Lei nº 0585/2021 |
SRE Caratinga | São João do Oriente | Lei nº 1.295/2021 |
SRE Caxambu | Conceição do Rio Verde | Lei nº 1.882/2021 |
SRE Caxambu | São Lourenço | Lei nº 3.598/2023 |
SRE Conselheiro Lafaiete | Catas Altas da Noruega | Lei nº 754/2021 |
SRE Conselheiro Lafaiete | Congonhas | Lei 4.014/2021 |
SRE Conselheiro Lafaiete | Desterro de Entre Rios | Lei nº 1.340/2021 |
SRE Coronel Fabriciano | Coronel Fabriciano | Lei nº 4.401/2021 |
SRE Coronel Fabriciano | Santana do Paraíso | Lei nº 1.032/2021 |
SRE Curvelo | Curvelo | Lei nº 3.457/2021 |
SRE Curvelo | Lassance | Lei nº 1.324/2021 |
SRE Diamantina | Alvorada de Minas | Lei nº 1.036/2022 |
SRE Diamantina | Angelândia | Lei nº 0007/2022 |
SRE Diamantina | Conceição do Mato Dentro | Lei nº 2.354/2021 |
SRE Diamantina | Congonhas do Norte | Lei nº 837/2021 |
SRE Diamantina | Itamarandiba | Lei nº 3.058/2023 |
SRE Diamantina | Minas Novas | Lei nº 2.347/2022 |
SRE Divinópolis | Bambuí | Lei nº 2.676/2021 |
SRE Divinópolis | Cláudio | Lei nº 1.692/2021 |
SRE Divinópolis | Itaguara | Lei nº 1.747/2021 |
SRE Divinópolis | Itaúna | Lei nº 5.655/2021 |
SRE Divinópolis | Moema | Lei nº 1.703/2021 |
SRE Divinópolis | Nova Serrana | Lei nº 2.889/2021 |
SRE Divinópolis | Piracema | Lei nº 1.350/2021 |
SRE Divinópolis | Santo Antônio do Monte | Lei nº 2.473/2021 |
SRE Governador Valadares | Central de Minas | Lei nº 1.021/2023 |
SRE Governador Valadares | Frei Inocêncio | Lei nº 945/2021 |
SRE Governador Valadares | Itabirinha | Lei nº 009/2023 |
SRE Governador Valadares | Mathias Lobato | Lei nº 0.765/2022 |
SRE Governador Valadares | Periquito | Lei nº 478/2021 |
SRE Governador Valadares | Santa Rita do Itueto | Lei nº 1.240/22 |
SRE Guanhães | Dores de Guanhães | Lei nº 56/2021. |
SRE Guanhães | São João Evangelista | Lei nº 1.694 /2021 |
SRE Guanhães | São José do Jacuri | Lei nº 11/21 e Lei nº 112/2 |
SRE Itajubá | Brasópolis | Lei nº 1.314/2021 |
SRE Itajubá | Maria da Fé | Lei nº 1.651/2021 |
SRE Ituiutaba | Capinópolis | Lei nº 2022 |
SRE Janaúba | Catuti | Lei nº 398/2021 |
SRE Janaúba | Riacho dos Machados | Lei nº 566/2021 |
SRE Janaúba | Santo Antônio do Retiro | Lei nº 011/2021 |
SRE Januária | Chapada Gaúcha | Lei nº 1.002/2023 |
SRE Januária | Matias Cardoso | Lei nº 703/2021 |
SRE Januária | Pedras de Maria da Cruz | Lei nº 628/2021 |
SRE Januária | Pintópolis | Lei nº 538/2023 |
SRE Juiz De Fora | São João Nepomuceno | Lei nº 3.398/2021 |
SRE Leopoldina | Além Paraíba | Lei nº 3.776/2021 |
SRE Manhuaçu | Alto Jequitibá | Lei n° 1.351/2022 |
SRE Manhuaçu | Caputira | Lei n° 900/2021 |
SRE Manhuaçu | Conceição de Ipanema | Lei nº 861/2021 |
SRE Manhuaçu | Lajinha | Lei n° 1.710/2022 |
SRE Manhuaçu | Martins Soares | Lei n° 831/2022 |
SRE Manhuaçu | Santa Margarida | Lei nº 1.609/2021 |
SRE Manhuaçu | Santana do Manhuaçu | Lei nº 1077/21 |
SRE Manhuaçu | São João do Manhuaçu | Lei nº 775/2021 |
SRE Metropolitana A | Caeté | Lei nº 3.306/2021 |
SRE Metropolitana A | Nova União | Lei nº 925/2021 |
SRE Metropolitana A | Sabará | Lei nº 2.614/2021 |
SRE Metropolitana B | Betim | Lei nº 6.876 /2023 e Lei nº 7.392/2023 |
SRE Metropolitana B | Igarapé | Lei nº 1.955/2021 |
SRE Metropolitana B | Juatuba | Lei nº 1.134/2021 |
SRE Metropolitana B | Mateus Leme | Lei nº 3.130/2022 |
SRE Metropolitana B | São Joaquim de Bicas | Lei nº 702/2022 |
SRE Metropolitana C | Ribeirão das Neves | Lei nº 4.204/2021 |
SRE Metropolitana C | Santana do Riacho | Lei nº 782/2022 |
SRE Metropolitana C | Vespasiano | Lei nº 2.827/2022 |
SRE Montes Claros | Capitão Enéas | Lei nº 08/2022 |
SRE Montes Claros | Claro dos Poções | Lei nº 510/2021 |
SRE Montes Claros | Grão Mogol | Lei nº 1.007/2022 |
SRE Montes Claros | São João da Ponte | Lei nº 2.238/22 |
SRE Montes Claros | São João do Paraíso | Lei nº 355/22 |
SRE Muriaé | Barão do Monte Alto | Lei nº 932/2021 |
SRE Nova Era | Dionísio | Lei nº 764/2023 |
SRE Nova Era | Itambé do Mato Dentro | Lei nº 630/2021 |
SRE Nova Era | Passabém | Lei nº 590/2021 |
SRE Nova Era | Rio Piracicaba | Lei nº 2.530/2021 |
SRE Nova Era | São Domingos do Prata | Lei nº 696/2021 |
SRE Nova Era | São Gonçalo do Rio Abaixo | Lei nº 2.274/2023 |
SRE Pará De Minas | Cedro do Abaeté | Lei nº 346/2021 |
SRE Paracatu | Brasilândia de Minas | Lei nº 653/2021 |
SRE Passos | Carmo do Rio Claro | Lei nº 3.154/2021 |
SRE Patos De Minas | Presidente Olegário | Lei nº 3.293/2021 |
SRE Patos De Minas | Rio Paranaíba | Lei nº 1.710/2021 |
SRE Patos De Minas | São Gonçalo do Abaeté | Lei nº 1.896/2023 |
SRE Patrocínio | Ibiá | Lei nº 2.502/2021 |
SRE Patrocínio | Patrocínio | Lei nº 5.457/2022 |
SRE Patrocínio | Perdizes | Lei nº 2187/2021 |
SRE Patrocínio | Serra do Salitre | Lei nº 1.117/2021 |
SRE Pirapora | Buritizeiro | Lei nº 1.611/2022 |
SRE Pirapora | Jequitaí | Lei nº 444/2021 |
SRE Pirapora | Várzea da Palma | Lei nº 2.421 /2021 |
SRE Poços De Caldas | Cabo Verde | Lei nº 2.655/2021 |
SRE Poços De Caldas | Campestre | Lei nº 2056/2021 |
SRE Pouso Alegre | Cambuí | Lei nº 2.930/2021 |
SRE Pouso Alegre | Jacutinga | Lei nº 2.290/2023 |
SRE Pouso Alegre | Monte Sião | Lei nº 2.710/2021 |
SRE São Sebastião Do Paraíso | Guaranésia | Lei nº 2.773/2023 |
SRE São Sebastião Do Paraíso | Guaxupé | Lei nº 2.872/2021 |
SRE São Sebastião Do Paraíso | São Sebastião do Paraíso | Lei nº 4.764/2021 |
SRE Sete Lagoas | Jequitibá | Lei nº 455/2021 |
SRE Sete Lagoas | Prudente de Morais | Lei nº 1.334/2023 |
SRE Sete Lagoas | Santana de Pirapama | Lei nº 1.413/2023 |
SRE Teófilo Otoni | Bertópolis | Lei nº 757/2021 |
SRE Teófilo Otoni | Carlos Chagas | Lei nº 2.115/2021 |
SRE Teófilo Otoni | Frei Gaspar | Lei nº 741/2021 |
SRE Teófilo Otoni | Ladainha | Lei nº 1.491/2022 |
SRE Teófilo Otoni | Machacalis | Lei nº 936/2021 |
SRE Teófilo Otoni | Ouro Verde de Minas | Lei nº 945/2021 |
SRE Teófilo Otoni | Serra dos Aimorés | Lei nº 1.078/2023 |
SRE Ubá | Astolfo Dutra | Lei nº 1.447/2021 |
SRE Ubá | Ervália | Lei nº 2.220/2021 |
SRE Ubá | Guidoval | Lei nº 848/2021 |
SRE Ubá | Guiricema | Lei nº 816/2021 |
SRE Ubá | Presidente Bernardes | Lei nº 62/2023 |
SRE Ubá | Rio Pomba | Lei nº 1.762/2021 |
SRE Ubá | Tocantins | Lei nº 685/2021 |
SRE Ubá | Ubá | Lei nº 4.904/2021 |
SRE Uberaba | Araxá | Lei nº 6.532/2021 |
SRE Uberaba | Campos Altos | Lei nº 962/2021 |
SRE Uberaba | Frutal | Lei nº 6.532/2021 |
SRE Uberaba | Sacramento | Lei nº 1.772/2021 |
SRE Uberlândia | Campina Verde | Lei nº 2.246/2021 |
SRE Uberlândia | Prata | Lei nº 2.741/2021 |
SRE Uberlândia | Tupaciguara | Lei nº 3.141/2022 |
SRE Varginha | Boa Esperança | Lei nº 5.841/2023 |
SRE Varginha | Campos Gerais | Lei nº 3708/2021 e Lei nº 3853/2023 |
SRE Varginha | Coqueiral | Lei nº 2.685/2021 |
SRE Varginha | Guapé | Lei nº 2.923/2022 |
SRE Varginha | Ilicínea | Lei nº 2.238/2021 |
SRE Varginha | Monsenhor Paulo | Lei nº 1.688/2021 |
SRE Varginha | Nepomuceno | Lei nº 772/2021 |
SRE Varginha | Paraguaçu | Lei nº 2.521/2021 |
SRE Varginha | Poço Fundo | Lei nº 2.372/2022 |
SRE Varginha | Três Corações | Lei nº 4.709/2022 |
Para a transferência de recursos são celebrados instrumentos jurídicos próprios para cada objeto, conforme legislação vigente. Destacamos que os convênios celebrados com os municípios são devidamente publicizados através de publicação no Diário Oficial do Estado, com os seguintes dados essenciais ao extrato:
- a) número do convênio;
- b) nome dos parceiros (concedente, convenente e, se tiver, interveniente);
- c) objeto do convênio;
- d) valor do convênio, especificando quanto é relativo à contrapartida e quanto é relativo ao repasse;
- e) dotação vinculada;
- f) data das assinaturas;
- g) período de vigência do convênio.
Destacamos que os convênios são tramitados no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias (SIGCON) e a celebração, mediante assinatura das partes, só é efetivada após análise técnica da equipe da Subsecretaria de Administração responsável, conforme o objeto.
No sítio eletrônico do SIGCON (https://sigconsaida.mg.gov.br/) estão disponíveis orientações e informações sobre o sistema e legislação aplicáveis para correta instrução da proposta pelo município. Além disso, há uma aba com os guias e manuais: https://sigconsaida.mg.gov.br/guias-e-manuais/
Abaixo, estão os fluxogramas com os trâmites dos processos para celebração de convênios no SIGCON:
Em relação aos profissionais das escolas que terão sua gerência transferida para os municípios, o governo de Minas tem uma atenção e um cuidado especial. Sendo garantida sua permanência no seu município de lotação, podendo permanecer na rede estadual ou, conforme legislação vigente, optar por ficar em adjunção na rede municipal, mediante sua anuência e interesse das redes estadual e municipal, mantendo todos os seus direitos.
Permanência em escolas no seu município de lotação
O servidor efetivo lotado em Escola Estadual absorvida pelo município que não optar pela cessão, será remanejado para outra escola existente no mesmo município ou, mediante solicitação, para outro município onde haja vaga, com base na legislação vigente referente à Movimentação de Pessoal e terá a opção de escolha entre os cargos vagos existentes, seguindo os critérios para classificação divulgados pela SEE/MG.
As escolas não exclusivas de anos iniciais que irão permanecer em atividade com os Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio poderão fazer o aproveitamento dos professores nela lotados, nos cargos vagos existentes, comprovada a devida habilitação ou formação especializada, obedecendo a ordem de classificação.
Adjunções
O Estado também oferece aos municípios a cessão de Professores de Educação Básica e Especialistas em Educação Básica efetivos, por meio de Adjunções, com ônus para o Estado, realizada mediante interesse mútuo do Estado e do Município, e com a anuência do servidor, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.
Desde o início do Projeto Mãos Dadas, foram cedidos aos municípios:
2022: 443 servidores em Adjunção
2023: 448 servidores em Adjunção
2024: em processo de publicação
Observação: As orientações específicas dos assuntos relacionados são divulgadas pela Subsecretaria/Diretoria responsável na cartilha sobre a transferência da gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas.
A SEE/MG compartilha as ações abaixo, constantes no Ofício SEE/SE – ASAM nº 10/2023, que podem ser acessadas pelas Secretarias Municipais de Educação e disponibilizadas para as escolas municipais. Além disso, sempre que necessário, as Secretarias podem entrar em contato com a Diretoria Educacional da SRE, que abrange o município, a fim de articular encontros em parceria e sanar eventuais dúvidas.
Nos resultados obtidos nas avaliações, os educadores poderão verificar quais habilidades seus estudantes ainda não consolidaram e assim rever, em seu percurso, quais aspectos precisam ser aprimorados.
As Avaliações Formativas – diagnósticas e intermediárias – cujo objetivo é o de possibilitar aos docentes verificar como está o desempenho dos estudantes e se eles estão necessitando de intervenções para a melhoria da aprendizagem, são de extrema importância para potencializar as ações no cotidiano escolar. As avaliações diagnósticas, quando já aplicadas, podem ser solicitadas por meio do e-mail dave.simave@educacao.mg.gov.br, para impressão.
Com relação às Avaliações Somativas – PROALFA e PROEB – havendo a liberação dos dados, estas estão contempladas, assim como as intermediárias.
Com relação às Avaliações Somativas – PROALFA e PROEB – havendo a liberação dos dados, estas estão contempladas, assim como as intermediárias.
Municípios que não possuem sistema próprio de ensino podem utilizar as diretrizes e legislações de organização e orientação da Rede Estadual de Ensino.
Todo material produzido pela rede estadual está disponível para uso na aprendizagem. Destacamos o Material de Apoio Pedagógico de Aprendizagem (MAPA), que é um conjunto de materiais pedagógicos que utiliza, como referência, as habilidades previstas no Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG).
Estes são os percursos que apoiam o professor no fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem:
Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG): é composto pelo Currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. O CRMG considera as habilidades e especificidades de cada etapa da Educação Básica. Foi elaborado respeitando o CBC existente na rede e todas as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). É um documento de orientação permanente.
Plano de Curso: documento orientador contendo as competências e habilidades estabelecidas no CRMG a serem desenvolvidas na Rede Estadual de Ensino. Estruturado por ano de escolaridade, área de conhecimento e componente curricular, em conformidade com as Matrizes Curriculares vigentes.
Cadernos MAPA: cadernos pedagógicos com sugestões de sequências didáticas das habilidades do CRMG. Este instrumento é elaborado a partir das habilidades previstas para cada bimestre, conforme Plano de Curso e disponibilizado bimestralmente para todos os anos de escolaridade da Educação Básica.
Jornal LUPA: trazem textos que dialogam com eventos da atualidade. São acompanhados de Cadernos de Atividades para apoio e reforço às habilidades previstas no Plano de Curso, com base no CRMG. Os Jornais LUPA são complementos aos Cadernos MAPA, enfatizando o trabalho com as linguagens em diferentes gêneros e tipologias textuais.
Se Liga na Educação: aulas gravadas em estúdios na Rede Minas com foco no desenvolvimento de habilidades do CRMG, a partir dos Cadernos Pedagógicos MAPA e dos Jornais LUPA. A programação é realizada diariamente com aulas de cada área de conhecimento, contemplando todos os componentes curriculares. Pode ser acompanhada na Rede Minas, TV Brasil ou nos canais do YouTube da Rede Minas e do Estúdio Educação MG.
Plano de Aula do Professor: roteiro elaborado pelo professor para cada aula. É nele que serão incorporados e reverberados os resultados das formações e o uso dos materiais pedagógicos disponibilizados pela SEE/MG.
Para auxiliar na execução do Plano de Curso, a Escola de Formação oferta diversos cursos aos professores. No Guia de Orientações das Formações é possível identificar as formações disponíveis, períodos de ofertas e uma trilha formativa específica por área de atuação do educador, que o auxilia na priorização do curso a ser feito. A trilha contém, ainda, uma sequência de formações organizadas, que sugere a continuidade aos estudos e melhor qualificação para o magistério.
A Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores disponibiliza diversos cursos para o público de forma geral, independente da rede a que pertence. Para tanto, basta acessar o site: https://escoladeformacao.educacao.mg.gov.br/.
Com o objetivo de garantir a transparência e o acompanhamento dos investimentos realizados na rede municipal, permitindo o acesso às informações sobre a utilização de recursos públicos repassados em virtude da adesão ao Projeto Mãos Dadas, disponibilizamos, nesta seção, informações sobre a situação da prestação de contas dos Municípios.
Você poderá acessar os dados referentes à aplicação dos recursos recebidos pelo município, conforme os critérios estabelecidos pelo Projeto.
Para o momento importante de transferência da gestão e/ou transferência de matrículas das escolas estaduais para a rede municipal, a Assessoria de Articulação Municipal disponibiliza às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) alguns documentos constando as principais ações a serem realizadas, visando facilitar o trabalho entre as SREs e municípios, tais como:
- Escola municipal em Desterro de Entre Rios é construída com recursos do Projeto Mãos Dadas do Governo de Minas
- Governo de Minas vistoria obras de escola ampliada pelo programa Mãos Dadas em Itaobim
- Os municípios de Riacho dos Machados, Campina Verde, Sacramento e Indaiabira comemoram as reinaugurações. Além das ampliações dos prédios escolares, uma quadra foi construída na regional de Janaúba.
- Com recursos do Projeto Mãos Dadas, do Governo de Minas, escola municipal de Ribeirão das Neves é ampliada
- O Projeto Mãos Dadas realizou inaugurações nas regionais de Caratinga, Carangola e Araçuaí.
- Projeto Mãos Dadas entrega novas escolas e conclui reformas na rede municipal em Santo Antônio do Amparo
- Projeto Mãos Dadas inaugura primeira escola em Indaiabira/Minas Gerais.
- Projeto Mãos Dadas inaugura e amplia escolas no Norte de Minas
- Governo de Minas inaugura centros de educação infantil na cidade de Araxá, no Alto Paranaíba.
- Governo de Minas inaugura e vistoria escolas municipais beneficiadas com recursos direcionados pelo Estado
- Governo de Minas inaugura escola construída com recursos do projeto Mãos Dadas em Juatuba.
- Mãos Dadas: nova escola é destaque em qualidade e infraestrutura em Ladainha, com apoio do Governo de Minas
Projeto que viabiliza a cooperação entre Estado e municípios no atendimento educacional, oferecendo aos municípios condições para a absorção das matrículas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental conforme prevê a Constituição Federal e a LDBEN.
- Construção de escolas e creches.
- Execução de Obras (reformas e ampliações de escolas).
- Aquisição de veículos para transporte escolar (micro-ônibus, vans e ônibus escolares).
- Aquisição de equipamentos de informática e auxiliares (computadores, impressoras, projetores, notebooks, TVs, aparelho de ar-condicionado, fogão industrial, freezer, geladeira, entre outros).
- Aquisição de mobiliário escolar (conjunto escolar, armários, mesas, cadeiras, conjunto refeitório, entre outros).
- Aquisição de equipamentos recreativos (parque infantil).
O recurso será distribuído de acordo com o número de matrículas a serem convertidas e a necessidade de melhoria de infraestrutura do município para absorção dessas matrículas.
A Resolução SEE n° 4.584/21 trouxe em seu bojo a possibilidade de cessão dos servidores efetivos do Quadro de Magistério e Administrativo da Rede Estadual de Educação, observada a anuência do servidor e a legislação vigente, ancorada na Lei Estadual n° 12.768, de 22 de janeiro de 1998, que trouxe regulamentação ao art. 197 da Constituição do Estado, autorizando no inciso II, artigo 4º a cessão de servidor ocupante de cargo efetivo, integrante do Quadro Permanente ou do Quadro do Magistério, lotado na escola a ser municipalizada, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo efetivo de que detém o ocupante.
Caso o professor não opte pela adjunção, será realizado o remanejamento no mesmo município.
Através de assinatura do termo de cessão de imóveis, renovado por período posteriores.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
II – definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. A SEE-MG não deixará nenhum aluno desassistido.
A absorção dos anos iniciais é facultativa aos municípios. De acordo com a Constituição Federal e LDBEN, o Ensino Fundamental é prioridade do município e este tendo capacidade de absorção deverá assumi-lo.
No entanto, caso o município não tenha capacidade para essa absorção, o Estado assegurará a oferta.
Além do aporte inicial de recursos que o Estado oferece para a estruturação da rede municipal de ensino, as prefeituras recebem para continuidade do atendimento aos estudantes o repasse das verbas específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Quota Estadual do Salário-Educação (Qese) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conforme a legislação vigente, com base no número de estudantes atendidos. Estes repasses somam mais de R$ 300 milhões, até o momento.
No primeiro ano da absorção, o repasse é feito de acordo com o número de matrículas transferidas ao município, conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente. Nos anos seguintes, o recurso é repassado diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o que permite manter o atendimento às demandas absorvidas.