Exames de Ensino Fundamental e Médio
A Banca Itinerante é um exame realizado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) que visa aferir habilidades e competências de jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir o ensino fundamental e o ensino médio na idade adequada.
A banca tem como objetivo construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.
Possibilitar a constituição de parâmetros para o participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.
Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação mineira, entre outros. A participação no exame da Banca Itinerante é voluntária e gratuita.
Os participantes que se submeteram ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e/ou Exames Supletivos e obtiveram pontuação mínima para aprovação nas áreas de conhecimento, de acordo com seus respectivos editais, poderão solicitar seu Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio OU sua Declaração Parcial de Proficiência nas Unidades Certificadoras credenciadas pela Secretaria de Estado de Educação para essa finalidade.
A solicitação de certificados pode ser realizada de forma presencial ou online (caso a Unidade Certificadora atenda pela modalidade digital), mediante apresentação ou envio dos dados e documentos necessários aos e-mails das Unidades Certificadoras. Clique no documento abaixo para acessar a listagem das Unidades Certificadoras com os endereços de e-mails institucionais.
- 1 – Formulário de Solicitação de Certificado.
Para preenchimento digital do formulário (PDF editável), o candidato deverá baixar o arquivo, abri-lo em qualquer leitor de PDF, inserir seus dados nos campos indicados e salvar o arquivo.
O candidato também poderá imprimir o formulário, realizar seu preenchimento manualmente e digitalizá-lo. - 2 – Documento de identidade civil com foto;
- 3 – CPF;
- 4 – Comprovante de endereço;
- 5 – Declaração Parcial de Proficiência dos componente(s) curricular(es) ou área(s) de conhecimento em que o candidato obteve aprovação por meio de cursos ou exames, no caso de aproveitamento de estudos.
Observação: Em situações excepcionais, no caso de pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas que não possuírem documentos de identidade civil, serão aceitos, em substituição, cópia legível da página dos sistemas oficiais de gestão prisional e socioeducativa, que indiquem ao menos o nome, número de documento de identidade civil e naturalidade do candidato, assinada e/ou autenticada pelo Diretor-Geral da unidade ou responsável. Além disso, o comprovante de endereço poderá ser substituído pela identificação da unidade prisional ou socioeducativa onde se encontra o candidato, assinada e/ou autenticada pelo Diretor-Geral da unidade ou responsável, de acordo com a Resolução SEE Nº 4356/2020 de 29 de Junho de 2020.
- 1 – Os participantes que se submeteram ao ENCCEJA ou ENEM devem acessar a Página do Participante do INEP/MEC, com seu CPF e senha, consultar seu resultado e verificar se obtiveram a pontuação necessária para conclusão do ensino médio ou fundamental, ou para declaração parcial de proficiência em alguma área de conhecimento.
- 2 – A solicitação de Declaração Parcial de Proficiência e de Certificado de Conclusão, poderá ser realizada de forma presencial ou digital.
- A solicitação presencial deverá ser realizada em Unidades Certificadoras devidamente credenciadas pela SEE, sendo condicionada ao funcionamento presencial da Secretaria Escolar ou setor competente dessas unidades, observando-se as legislações.
- A solicitação digital deverá ser realizada pelo e-mail institucional da Unidade Certificadora selecionada, anexando ao e-mail os documentos exigidos, quando a escola certificadora atender a essa modalidade.
- 3 – A Unidade Certificadora selecionada irá verificar os documentos e analisar os resultados do solicitante. Após confirmação de todos os documentos necessários, a Unidade Certificadora terá o prazo de até 30 dias para entrega do Certificado de Conclusão ou a Declaração Parcial de Proficiência.
- 4 – Caso haja necessidade de se comprovar a autenticidade do Certificado de Conclusão apresentado pelo candidato para admissão em emprego ou concurso público, matrícula em instituição de ensino, remissão de pena e demais finalidades pertinentes, a instituição interessada poderá enviar e-mail à Unidade Certificadora geradora do Certificado com as seguintes informações:
- Dados do solicitante de comprovação de autenticidade (nome, razão social da instituição e demais documentações pertinentes);
- Finalidade da comprovação da autenticidade;
- Nome completo do candidato certificado;
- Código de barras do certificado
- Lei Federal Nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996;
- Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020;
- Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008;
- Resolução CNE/CEB N° 3, de 15 de junho de 2010;
- Resolução SEE Nº 2.943, de 18 de março de 2016;
- Resolução SEE 4356 de 26 de junho de 2020;
- Edital do ano de realização do Exame (Encceja e Enem).
1. Valor
Gratuito
2. Quanto tempo leva?
Após confirmação de todos os documentos necessários, a Unidade Certificadora terá o prazo de até 30 dias para emitir a documentação.
O candidato deverá verificar com a unidade certificadora se a entrega do documento final será realizada de maneira presencial ou por email.
3. Outras informações importantes
Para obter a certificação do Ensino Médio não é necessário que o participante apresente Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB 11/2000).
Esclarecemos que, a partir do ENCCEJA 2017, todas as escolas credenciadas para emissão da certificação através do ENCCEJA estão autorizadas a emitir o certificado para o participante aprovado independente do seu município de residência e de realização da prova.
4. Não funcionamento das unidades
Em caso de reclamações acerca do não funcionamento ou não atendimento pelas Unidades Certificadoras, o Disque Educação deve orientar ao usuário que entre em contato com a SRE.