SIAUT – Sistema para Autorização
O SIAUT é o sistema da SEE – MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS).
Neste primeiro momento de implementação, a SEE irá disponibilizar o SIAUT APENAS PARA A SRE DE JANUÁRIA, como teste piloto. Em breve o sistema será disponibilizado para todas as Superintendências Regionais de Ensino.
A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica , contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.
Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.
A Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado.
A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares
Edital PS/SEE/MG N°4: Dispõe os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções no Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais , em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação ( SEE/MG). Este edital abrange a atuação em diversas modalidades de ensino, incluindo Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e Escolas Quilombolas, respeitando as especificidades dessas comunidades e garantindo o acesso à educação de qualidade.
Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Documentação Necessária para Solicitar ATL, ATD ou RS:
- Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
- Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br);
- Certidão de reservista (em caso masculino)
- Comprovante de endereço, (Em nome do requerente, atualizado)
Dirigir e Secretariar: Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:
“Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:
I – curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
II – Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;
III – curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
IV – Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.
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- 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).
- 2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente.”
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